SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO? QUAL A DIFERENÇA?

Muitas pessoas apresentam dúvidas sobre os institutos da separação e do divórcio, e vez por outra usam equivocadamente um ou outro termo, algumas falando até em desquite.
Antes de mais nada,  é importante esclarecer que desquite não existe mais, é expressão que por muito tempo foi utilizada e por essa razão continua sendo usada erroneamente, mas que deixou de existir desde dezembro de 1977 quando entrou em vigor a Lei do Divórcio (6.515/77) .
A Separação nada mais é que o fim da obrigação matrimonial do casal, como por ex: o dever de coabitação, fidelidade um para com o outro, morar juntos, auxiliar o parceiro, etc.
Na separação nenhum do casal pode se casar novamente, embora possa a mulher a voltar usar o nome de solteira.
Outra confusão muito comum que se verifica é com relação a separação de fato, separação consensual (também chamada de amigável), e a separação litigiosa (quando há discórdias entre o casal);
Importante também anotar que a expressão separação judicial é usada quando o casal resolveu discutir na justiça a separação, tanto consensual (amigável) como a litigiosa (com discórdias).
 Já o divórcio encerra de uma vez por todas a sociedade conjugal, ou seja, finaliza o casamento definitivamente, não existindo mais nenhuma obrigação entre o casal, apenas com relação aos filhos.
Igual na separação, o divórcio pode ser consensual (amigável) ou litigioso (com discórdias).
Para separar, não há prazo, enquanto que para o divórcio, a lei exige um tempo mínimo, conforme seja a natureza do divórcio.
sal estiver separado de fato apenas (ou seja, não levaram para a Justiça resolver a separação), só podem requerer o divórcio após dois anos ininterruptos nessa situação, e a essa situação se dá o nome de Divórcio direto.
Se o casal já teve a separação judicial, independente se esta foi consensual (amigável) ou litigiosa (com discórdias), o prazo para requerer o divórcio é de um ano, ou seja, só pode o casal requerer o divórcio após um ano da homologação (sentença) do Juiz da separação.
Em resumo, separação vem antes do divórcio, seja qual for a modalidade.
Desquite, não existe mais.
Dr. Roberto Pedro Cecílio é advogado em São Paulo e colaborador deste Blog.

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