SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO? QUAL A DIFERENÇA?
Muitas pessoas
apresentam dúvidas sobre os institutos da separação e do divórcio, e vez por
outra usam equivocadamente um ou outro termo, algumas falando até em desquite.
Antes de mais
nada, é importante esclarecer que desquite não existe mais, é
expressão que por muito tempo foi utilizada e por essa razão continua sendo
usada erroneamente, mas que deixou de existir desde dezembro de 1977 quando
entrou em vigor a Lei do Divórcio (6.515/77) .
A Separação nada
mais é que o fim da obrigação matrimonial do casal, como por ex: o dever de
coabitação, fidelidade um para com o outro, morar juntos, auxiliar o parceiro,
etc.
Na separação nenhum
do casal pode se casar novamente, embora possa a mulher a voltar usar o nome de
solteira.
Outra confusão
muito comum que se verifica é com relação a separação de fato, separação
consensual (também chamada de amigável), e a separação litigiosa (quando há
discórdias entre o casal);
Importante também
anotar que a expressão separação judicial é usada quando o casal resolveu
discutir na justiça a separação, tanto consensual (amigável) como a litigiosa
(com discórdias).
Já o divórcio
encerra de uma vez por todas a sociedade conjugal, ou seja, finaliza o
casamento definitivamente, não existindo mais nenhuma obrigação entre o casal,
apenas com relação aos filhos.
Igual na separação,
o divórcio pode ser consensual (amigável) ou litigioso (com discórdias).
Para separar, não
há prazo, enquanto que para o divórcio, a lei exige um tempo mínimo, conforme
seja a natureza do divórcio.
sal estiver
separado de fato apenas (ou seja, não levaram para a
Justiça resolver a separação), só podem requerer o divórcio após dois anos
ininterruptos nessa situação, e a essa situação se dá o nome de Divórcio
direto.
Se o casal já teve
a separação judicial, independente se esta foi consensual (amigável) ou
litigiosa (com discórdias), o prazo para requerer o divórcio é de um ano, ou
seja, só pode o casal requerer o divórcio após um ano da homologação (sentença)
do Juiz da separação.
Em resumo,
separação vem antes do divórcio, seja qual for a modalidade.
Desquite, não existe mais.
Dr. Roberto Pedro Cecílio é advogado em São Paulo e
colaborador deste Blog.
Comentários
Postar um comentário